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MPSC conclui que não houve pedido de transporte aéreo no caso de paciente em Caçador

Foi arquivada a Notícia de Fato instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador para apurar suposta recusa de transporte aeromédico para transferência de uma criança internada no Hospital Maicé, veiculada por órgãos de imprensa. 

 

O arquivamento foi determinado pela Promotoria de Justiça após apurar, com informações oficiais do Hospital Maicé, que não houve solicitação específica de transporte aéreo por parte da equipe médica local para transferência de uma criança que estava internada em Caçador para Florianópolis.

A direção do hospital destacou que houve um pedido de transferência para UTI pediátrica e transporte para o paciente, esse pedido foi feito ao Sistema de Regulação do Estado, porém sem qualquer especificação do tipo de transporte.      

Por sua vez, o Comando do Batalhão de Operações Aéreas, informou que não foi recebido pedido de transporte aeromédico para o paciente, salientando, ainda, que mesmo quando solicitado o transporte por aeronave, este depende de outros fatores, como o estado do paciente e as condições meteorológicas.    

“Conclui-se, portanto, que não houve a negativa de transporte aeromédico à criança, uma vez que nem sequer o pedido foi realizado”, finalizou o Promotor de Justiça, determinando, na sexta-feira (12/8), o arquivamento do procedimento e a remessa à Procuradoria-Geral de Justiça, em função da menção ao Governador do Estado.

A Promotoria de Justiça de Caçador possui atribuição para apurar tão somente eventual falta de atendimento adequado à criança/paciente local.

 

USO DA AERONAVE

De outro lado, a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, vai avaliar a instauração de procedimento para apurar se houve ato de improbidade administrativa no uso da aeronave, locada pela Secretaria de Estado da Saúde, por parte do Chefe do Executivo.   

Em fato semelhante, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos já concluiu que o uso da aeronave não constituiria ato de improbidade administrativo,  uma vez que a sua utilização para apoio a órgãos públicos e transporte de autoridades está prevista no contrato de locação da aeronave.

 

SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO PARA A SAÚDE

No que se refere à possível deficiência no serviço de transporte aeromédico, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos já encaminhou a questão para  33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação estadual na área da Saúde, para eventuais medidas cabíveis.

 

Informações MPSC